REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA PROMOCIONAL
"Sua Copa com Mais Estilo e Prêmios"
A presente campanha promocional, denominada "Sua Copa com Mais Estilo e Prêmios", é realizada pela Charleville, doravante denominada também "Promotora", e será regida pelas condições estabelecidas neste Regulamento.
A participação na campanha implica o conhecimento, a aceitação integral e irrestrita de todas as regras, condições e disposições aqui previstas.
Todas as referências de data e horário constantes neste Regulamento consideram o horário oficial de Brasília (DF).
RESUMO DA CAMPANHA
Antes de consultar o regulamento completo, confira os principais pontos da campanha:
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Período da campanha: das 16h00 de 01/07/2026 até 23h59 de 04/07/2026.
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Quem pode participar: pessoas físicas maiores de 18 anos que realizarem uma compra elegível durante o período da campanha.
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Produto participante: exclusivamente camisas adquiridas no site oficial da Charleville. A compra de qualquer outro produto não gera direito à participação na campanha promocional.
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Participação: cada pedido contendo ao menos uma camisa participante garante 01 (uma) participação automática.
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Prêmio: 01 Kit Churrasco Charleville.
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Data da apuração: 06/07/2026, às 19h30.
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Divulgação do resultado: nos canais oficiais da Charleville, incluindo seu perfil oficial no Instagram.
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Voucher: todos os clientes que realizarem compras elegíveis receberão um voucher de 15% de desconto, enviado 7 (sete) dias corridos após a confirmação da compra.
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Validade do voucher: 30 (trinta) dias corridos, contados de seu envio.
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Frete do prêmio: gratuito, custeado pela Charleville.
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Importante: pedidos cancelados, estornados, reembolsados ou realizados com informações falsas perderão automaticamente o direito à participação.
Este resumo possui finalidade exclusivamente informativa. As condições completas encontram-se descritas neste Regulamento Oficial. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha tem como finalidade incentivar a aquisição de produtos específicos comercializados pela Charleville durante o período promocional, premiando um dos participantes elegíveis mediante apuração da campanha promocional e concedendo um voucher de desconto aos participantes, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
A campanha terá início às 16h00 do dia 01 de julho de 2026 e será encerrada às 23h59 do dia 04 de julho de 2026.
Somente serão consideradas válidas para participação as compras concluídas dentro deste período, incluindo a confirmação do pagamento.
Compras iniciadas antes do período promocional ou finalizadas após seu encerramento não gerarão direito à participação, ainda que o pedido tenha sido iniciado durante a vigência da campanha.
3. ELEGIBILIDADE
Poderão participar da campanha exclusivamente pessoas físicas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da compra;
II. possuir residência e endereço de entrega em território nacional;
III. realizar compra elegível durante o período da campanha;
IV. fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas no momento da compra.
Não poderão participar pessoas jurídicas, representantes comerciais, distribuidores ou quaisquer participantes que descumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
4. PRODUTOS PARTICIPANTES
Participam desta campanha exclusivamente as compras do produto CAMISA, comercializado no site oficial da Charleville durante o período promocional.
Para fins deste Regulamento, considera-se produto participante qualquer item classificado como camisa disponível para venda no site oficial da Charleville.
Não participarão da campanha, ainda que adquiridos durante o período promocional:
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calças;
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acessórios;
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calçados;
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brindes;
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cartões-presente;
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produtos personalizados que não sejam classificados como camisa;
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qualquer outro produto que não pertença à categoria "camisa".
A aquisição de qualquer produto que não seja uma camisa não gera direito à participação na campanha promocional, independentemente do valor da compra, da quantidade adquirida ou dos demais produtos incluídos no pedido.
Caso um pedido contenha simultaneamente camisas e outros produtos, a participação será considerada válida exclusivamente em razão da aquisição da(s) camisa(s), permanecendo os demais produtos sem qualquer influência na elegibilidade.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Durante o período de vigência da campanha, cada compra elegível de uma camisa realizada no site oficial da Charleville concederá automaticamente ao cliente 01 (uma) participação na campanha promocional.
Cada pedido contendo ao menos uma camisa participante será considerado uma participação, salvo disposição diversa comunicada pela Charleville.
Não será necessária qualquer inscrição adicional, cadastro específico ou preenchimento de formulário para participação.
A participação será vinculada aos dados informados no momento da compra.
Pedidos cancelados, estornados, reembolsados, recusados, não pagos, fraudulentos ou cuja compra não seja efetivamente concluída perderão automaticamente o direito à participação.
6. PRÊMIO
Será disponibilizado o seguinte prêmio:
01 (um) Kit Churrasco Charleville, composto por:
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maleta organizadora;
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tábua de madeira;
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conjunto de facas;
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garfo trinchante;
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chaira;
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avental personalizado Charleville.
As imagens eventualmente utilizadas para divulgação da campanha possuem caráter meramente ilustrativo.
A empresa promotora reserva-se o direito de substituir qualquer item do kit por outro produto de qualidade, finalidade e valor equivalente ou superior, caso haja indisponibilidade de estoque, preservando as características essenciais do prêmio.
O prêmio é pessoal e intransferível.
Em nenhuma hipótese poderá ser convertido em dinheiro, crédito, abatimento financeiro, transferência para terceiros ou substituído por outro produto a pedido do vencedor.
7. APURAÇÃO
A apuração será realizada pela Charleville no dia 06 de julho de 2026, às 19h30.
As participações elegíveis serão consolidadas em uma lista única e identificadas de forma individual pela Charleville.
A definição do participante contemplado será realizada por meio de seleção aleatória entre todas as participações válidas registradas durante o período da campanha.
Será selecionado um único vencedor.
Caso o participante inicialmente contemplado seja desclassificado por descumprimento deste Regulamento, será realizada nova apuração entre os participantes remanescentes considerados elegíveis.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado nos canais oficiais da Charleville, incluindo seu perfil oficial no Instagram e demais meios que a empresa promotora julgar adequados.
A divulgação poderá conter apenas o primeiro nome, as iniciais ou outros dados que preservem a privacidade do participante, conforme a legislação vigente.
O vencedor poderá ser convidado a autorizar a utilização de seu nome, imagem e cidade de residência para fins de divulgação institucional da campanha pela Charleville, observada a legislação aplicável.
A eventual autorização será facultativa e poderá ser recusada pelo participante, sem qualquer prejuízo ao seu direito ao recebimento do prêmio.
9. CONTATO COM O VENCEDOR
O vencedor será contatado por meio das informações cadastradas no momento da compra, podendo a Charleville utilizar, entre outros:
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e-mail;
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telefone;
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WhatsApp;
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demais meios de contato informados pelo participante.
É de inteira responsabilidade do participante manter seus dados corretos e atualizados.
Caso não seja possível localizar o vencedor ou não haja retorno no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da primeira tentativa de contato, a Charleville poderá considerar o prêmio renunciado e realizar nova apuração entre os participantes remanescentes considerados elegíveis.
10. ENTREGA DO PRÊMIO
O prêmio será enviado para o endereço informado pelo vencedor.
O frete será integralmente custeado pela Charleville.
A Charleville não será responsável por atrasos decorrentes de:
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informações cadastrais incorretas;
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endereço incompleto;
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destinatário ausente;
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recusa no recebimento;
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situações atribuíveis à empresa transportadora ou aos Correios.
Caso o prêmio retorne por impossibilidade de entrega decorrente de responsabilidade do vencedor, a Charleville poderá solicitar atualização cadastral ou considerar o prêmio renunciado.
O prêmio será considerado entregue após sua efetiva disponibilização ao vencedor no endereço informado, mediante comprovação da entrega.
11. VOUCHER DE DESCONTO
Todos os clientes que realizarem compras elegíveis durante o período da campanha receberão um voucher correspondente a 15% (quinze por cento) de desconto.
O voucher será encaminhado 07 (sete) dias corridos após a confirmação da compra.
O voucher observará as seguintes condições:
I. será individual e vinculado ao comprador;
II. não poderá ser transferido para terceiros;
III. não será cumulativo com outras campanhas, promoções, cupons ou benefícios, salvo disposição expressa da Charleville;
IV. possuirá validade de 30 (trinta) dias corridos, contados de seu envio;
V. poderá possuir valor mínimo para utilização, conforme informado no momento do envio;
VI. poderá possuir restrições de produtos ou categorias participantes, caso expressamente informado.
O voucher não poderá ser convertido em dinheiro, reembolsado, prorrogado ou substituído após seu vencimento.
12. DESCLASSIFICAÇÃO
Será automaticamente desclassificado o participante que:
I. fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas;
II. utilizar qualquer mecanismo destinado a fraudar ou manipular os resultados da campanha;
III. descumprir qualquer disposição deste Regulamento;
IV. cancelar, solicitar estorno ou obter reembolso da compra que originou sua participação antes da conclusão da campanha;
V. praticar qualquer ato considerado de má-fé pela Charleville.
A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a apuração, caso sejam identificadas irregularidades.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais informados pelos participantes serão utilizados exclusivamente para operacionalização desta campanha, incluindo identificação dos participantes, realização da apuração, contato com o vencedor, envio do voucher e entrega do prêmio, observando-se a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14. RESPONSABILIDADES
A Charleville não será responsável por:
I. indisponibilidade ou falhas de conexão à internet do participante;
II. falhas de equipamentos, dispositivos eletrônicos, navegadores ou sistemas utilizados pelo participante;
III. problemas técnicos ou operacionais decorrentes de serviços prestados por terceiros;
IV. informações cadastrais incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo participante;
V. eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeçam ou dificultem a realização da campanha.
15. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
A empresa promotora poderá alterar este Regulamento durante a vigência da campanha, desde que tais alterações não prejudiquem direitos já adquiridos pelos participantes.
A versão vigente será sempre aquela disponibilizada pelos canais oficiais da Charleville.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Charleville poderá verificar, a qualquer momento, a autenticidade das informações fornecidas pelos participantes.
A participação na campanha implica a plena concordância com todas as disposições deste Regulamento.
A eventual tolerância da Charleville quanto ao descumprimento de qualquer condição não constituirá renúncia de direito nem alteração das regras estabelecidas.
Os casos omissos, situações excepcionais ou dúvidas de interpretação serão analisados exclusivamente pela Charleville, observando-se os princípios da boa-fé, transparência e razoabilidade.
17. CANAIS DE ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas relativas à campanha, os participantes poderão entrar em contato por meio dos canais oficiais da Charleville.
E-mail: [email protected]
Ou por qualquer outro canal oficial disponibilizado pela Charleville.
